Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.835.170

Crimes previstos no estatuto da criança e do adolescente

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Direito Penal
  • Crimes previstos no estatuto da criança e do adolescente
  • Pena-base majorada

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENA-BASE MAJORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito disponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu, que possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores para a majoração da pena-base.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de arquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA.

III. Razões de decidir

4. No caso, as instâncias ordinárias declinaram fundamentação idônea, isso porque a elevada apreensão de material contendo cenas de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes (6 e 450 arquivos de vídeos) revela a exacerbada gravidade do modus operandi do delito, justificando o incremento da sanção basilar.

5. A revisão da conclusão adotada pela Corte local demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "A quantidade de material ilícito e a maior culpabilidade do réu justificam a majoração da pena-base nos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA".

Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 241-A e 241-B; CP, art. 59; CP, art. 33, § 2º, b; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.744.847/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.

Tese

"A quantidade de material ilícito e a maior culpabilidade do réu justificam a majoração da pena-base nos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.