TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 11784-33.2016.5.03.0186
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais se entendeu pela incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao regular processamento do Agravo Interno. Assim, a ausência de pronunciamento sobre a matéria indicada nos Declaratórios como carente de manifestação (configuração da transcendência econômica; aplicação do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF e de violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República) é uma consequência lógica do não conhecimento do Agravo Interno, não sendo, portanto, o caso de omissão. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Honorários Periciais