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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000236-69.2018.5.19.0000

Procedência da ação rescisória: inadequação da via eleita

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso exame do pedido de devolução dos valores pagos em decorrência da decisão rescindida, com a adoção da tese de inadequação da via eleita, porquanto o mérito da questão somente pode ser examinado no âmbito de ação própria de repetição de indébito. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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