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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000195-11.2022.5.17.0003

Escala 4x4: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Escala 4x4
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Compensação
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 4X4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, além de o recurso esbarrar no óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Além disso, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais), equivalentes a 3% do valor da causa (R$ 131.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 14 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Compensação; Sucumbência

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