TSTRR 10581-80.2021.5.03.0147
Vantagens pessoais 062 e 092: alteração na forma de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vantagens pessoais 062 e 092
- Alteração na forma de cálculo
- Diferenças salariais
- Prescrição
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS 062 E 092. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia sobre a modalidade de prescrição que deve incidir sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes de alteração na base de cálculo de vantagens pessoais, promovida por regulamento superveniente. 2. O Tribunal de origem, entendendo que a lesão decorrera de ato único do empregador (PCS/1998), concluiu que a pretensão estava acobertada pela prescrição total, conforme Súmula nº 294/TST. 3. Assim decidindo, o douto Juízo incorreu em má-aplicação do referido enunciado, encontrando-se pacífico nesta Corte o entendimento de que, diante de lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração de verba no cálculo das vantagens pessoais, incide a prescrição parcial sobre a pretensão das diferenças salariais. 4. Com a determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "VANTAGENS PESSOAIS 062 E 092. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que reconheceu a prescrição parcial da pretensão autoral, determinando o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem para apreciar o tópico tido como prejudicado do recurso ordinário obreiro. Prejudicado o exame dos demais temas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios