TSTAg-AIRR 0000831-84.2024.5.12.0022
Execução: horas extraordinárias e honorários assistenciais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Horas extraordinárias e honorários assistenciais
- Ausência de discussão sobre matéria constitucional
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO DE ALÇADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, após concluir que as matérias relativas aos honorários assistenciais e às horas extraordinárias não tem índole constitucional. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator