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Jurisprudências

TSTAIRR 649-82.2022.5.06.0201

Cerceamento de defesa: indeferimento do depoimento pessoal

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento do depoimento pessoal
  • Sistema de remuneração variável (srv)
  • Habitualidade
  • Natureza salarial
  • Justiça gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as questões já se encontravam dirimidas pelas provas dos autos ou porque a oitiva se mostrava irrelevante. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. Nesse contexto, em que foi verificada a irrelevância do depoimento pessoal para o deslinde da controvérsia, notadamente diante dos demais elementos probatórios existentes, não há falar em ofensa à garantia constitucional positivada nos incisos LI e LV do artigo 5º da Carta Magna, mormente quando foram plenamente assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que a verba denominada "Sistema de Remuneração Variável" possui natureza de prêmio e, diante da habitualidade em seu pagamento, está configurada a natureza salarial da parcela, o que atrai a sua integração ao salário para todos os fins. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte nos autos, com presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, consoante precedente jurídico fixado no Tema 21 da tabela de IRR do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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