TSTAg-Ag-AIRR 100587-81.2020.5.01.0032
Insurgência quanto ao sobrestamento
- Direito do Trabalho
- Insurgência quanto ao sobrestamento
- Jurisdição e Competência
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Juros
- Correção Monetária
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 106 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a questão impugnada enquadra-se no Tema 106 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa à " definição da competência da Justiça do Trabalho e a aplicação do art. 884, §5º da CLT, bem como a extensão do precedente desta Corte aos casos com trânsito em julgado ". Verifica-se que ainda não houve decisão final acerca dessa matéria de modo que ainda se impõe o sobrestamento até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Juros; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional