TSTAg-AIRR 722-48.2023.5.08.0206
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Índole salarial
- Ausência de aderência estrita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. ÍNDOLE SALARIAL. TEMA Nº 1.046. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1/TST. A matéria, tal como posta, não guarda aderência estrita à tese firmada no Tema 1.046 de repercussão geral, pois no caso dos autos, a controvérsia envolve a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva, após a admissão da parte reclamante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.