TSTAg-AIRR 0016952-42.2020.5.16.0015
Correção monetária: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que o fragmento do acórdão regional transcrito no recurso revista refere-se a processo diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de junho de 2025.t: 1.77in;text-align: justify;font-family: Open Sans;font-size: 12pt;line-height: 108%;margin-top: 0;margin-left: 0;margin-right: 0;margin-bottom: .001pt"> ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator