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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020698-07.2023.5.04.0124

Equiparação salarial: acúmulo de funções

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Acúmulo de funções
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de fundamentação nos moldes do artigo 896 da CLT
  • Horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 3 . Em razão da exigência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do inconformismo recursal, a indicação, apenas, do voto vencido, não atende ao previsto no inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, sendo necessária a transcrição da tese prevalecente. 4 . Não constatada, nos presentes autos, a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, resulta inviabilizada a admissibilidade do Recurso de Revista. 5. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 6 . Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, transcrevendo arestos paradigmas válidos à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. O único aresto indicado a cotejo de teses é oriundo do mesmo órgão prolator da decisão recorrida, o que não atende ao disposto no artigo 896, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial n.° 111 da SDBI-1 desta Corte superior. 4 . Desfundamentado o Recurso de Revista, porque não enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5 . Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, transcrevendo arestos paradigmas válidos à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. O único aresto indicado a cotejo de teses é oriundo do mesmo órgão prolator da decisão recorrida, o que não atende ao disposto no artigo 896, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial n.° 111 da SDBI-1 desta Corte superior. 4 . Desfundamentado o Recurso de Revista, porque não enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5 . Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

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