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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 242-77.2021.5.05.0027

Erro material: correção

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para corrigir o erro material e esclarecer que a devolução de descontos diz respeito às comissões estornadas em razão de vendas canceladas e trocas de mercadoria. Embargos de declaração a que se dá provimento para correção de erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. Quanto aos parâmetros de liquidação, as diferenças de comissões (agora dizem respeito à incidência sobre os encargos financeiros das vendas parceladas) não há omissão, pois a apuração foi expressamente remetida para liquidação de sentença, cabendo ao juiz da execução decidir quanto aos critérios de apuração da base de cálculo, enquanto que o percentual de comissionamento é o mesmo da venda da mercadoria à vista. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material e esclarecer que a devolução de descontos diz respeito às comissões estornadas em razão de vendas canceladas ou trocas de mercadoria.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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