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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000656-47.2023.5.10.0001

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foram explicitados os fundamentos pelos quais esta Turma negou provimento ao agravo dos reclamados, mantendo o indeferimento da assistência judiciária gratuita. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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