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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1001499-81.2019.5.02.0025

Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios

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