Jurisprudências
TSTED-Ag-AIRR 1001499-81.2019.5.02.0025
Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios