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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001138-47.2023.5.09.0122

A c ó r d ã o4ª turmagmalr/dg agravo interno intempestivo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A c ó r d ã o4ª turmagmalr/dg agravo interno intempestivo
  • Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
  • O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • Honorários Advocatícios
  • Juros

Ementa

A C Ó R D Ã O4ª TurmaGMALR/dg AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO.I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita

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