TSTEDCiv-RR 24070-51.2020.5.24.0046
Omissão e obscuridade não caracterizadas
- Direito do Trabalho
- Omissão e obscuridade não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado ao fixar os parâmetros da condenação, ao estabelecer o pagamento de indenização por danos materiais no importe de 10% da remuneração do reclamante quando em atividade, sem qualquer dedução ou compensação com o benefício previdenciário. 3. As questões suscitadas pela parte embargante, relativas à delimitação do período de afastamento e à especificação das parcelas que compõem a base de cálculo da remuneração, dizem respeito à forma de apuração do crédito, matéria própria da fase de liquidação de sentença, não se configurando vício no julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.