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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000547-34.2022.5.07.0039

Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de periculosidade
  • Horas extras
  • Ausência de ataque
  • Razões recursais inovatórias
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE. RAZÕES RECURSAIS INOVATÓRIAS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a trazer alegações inovatórias, relativas à matéria não veiculada no recurso de revista. 3. Nesse contexto, desrespeitada a dialeticidade e a devolutividade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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