TSTAg-AIRR 100951-79.2018.5.01.0531
Execução: óbice da súmula nº 218 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula nº 218 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Segundo a Súmula nº 218 do TST, não cabe recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Todavia, em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, uma vez que a matéria é objeto do Tema 31 da Tabela de IRR, pendente de julgamento nesta Corte Superior . IV. Agravos de que se conhecem e a que se negam provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos, e, no mérito, negar-lhes provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica