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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 671-80.2021.5.09.0658

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Mera estimativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática não conheceu do recurso de revista da reclamada com fundamento no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST, haja vista que a decisão proferida pela Corte Regional está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior. Contudo, do cotejo entre as razões do presente agravo e os fundamentos da decisão agravada, emerge dos autos que a agravante não impugnou a fundamentação adotada pelo decisum para não conhecer do seu apelo, porquanto se insurgiu sobre questões estranhas aos autos. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Nada obstante, verifica-se ainda que a tese ora defendida pela agravante, de contrariedade à Súmula Vinculante n.º 10, revela-se inovatória, porquanto não fora articulada nem nas razões dos embargos de declaração opostos ainda no Tribunal Regional, nem nas razões do recurso de revista, circunstância que impede sua análise de forma originária nesta fase recursal. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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