TSTAg-AIRR 0101342-72.2019.5.01.0022
Ag-AIRR 0101342-72.2019.5.01.0022
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por considerar que a parte não obteve “êxito em desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada, razão pela qual adoto tais fundamentos como razões de decidir.” Contudo, ao analisar as razões do presente agravo, verifico que a agravante não se insurge, objetivamente, contra a fundamentação erigida pela decisão agravada. Em verdade, o que se verifica é que as razões do presente agravo estão totalmente dissociadas do quanto consta da decisão monocrática. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora