TSTAg-AIRR 0020079-80.2022.5.04.0781
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Comprovante de pagamento sem dados que o vinculem ao processo
- Pretensão de concessão de prazo para regularização do vício
- Impossibilidade
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparos a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista. É insuficiente a apresentação de comprovante de pagamento do depósito recursal sem a devida guia de recolhimento, como no caso, em que o comprovante de pagamento não contém os dados que o vinculem ao processo. Ademais, não se cogita de concessão de prazo para regularização, pois a hipótese dos autos não se refere à insuficiência, mas a ausência de depósito recursal. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora