TSTAg-Ag-AIRR 1001095-98.2016.5.02.0004
Multa por protelação do feito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por protelação do feito
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 e 660. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa