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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.886.545

Omissão: acolhimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Acolhimento
  • Promitente vendedora executada
  • Negativa de prestação jurisdicional configurada na origem
  • Atribuição de efeitos infringentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEGRATIVO DA PARTE ADVERSA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. PROMITENTE VENDEDORA EXECUTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA NA ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA ANULAÇÃO DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICIALIDADE.

1. Acolhidos os embargos de declaração da parte adversa, com efeitos infringentes, para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento pelo Tribunal de origem, fica prejudicado o presente recurso integrativo.

2. Embargos de declaração prejudicados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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