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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 276-18.2023.5.10.0003

Caesb: gratificação de titulação

  • Direito do Trabalho
  • Caesb
  • Gratificação de titulação
  • Cumulação de títulos
  • Interpretação da norma coletiva
  • Óbice do art. 896, "b", da CLT
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAESB. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. CUMULAÇÃO DE TÍTULOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação

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