TSTAIRR 0000419-54.2022.5.05.0561
Acidente do trabalho fatal: motorista de pá carregadeira de mineradora
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho fatal
- Motorista de pá carregadeira de mineradora
- Responsabilidade civil objetiva
- Culpa exclusiva da vítima não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. MOTORISTA DE PÁ CARREGADEIRA DE MINERADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, consignou que “inexiste qualquer prova de culpa exclusiva do empregado falecido pelo evento que o vitimou, única situação que excluiria a responsabilidade objetiva que recai sobre a empresa reclamada, por se tratar de direção de veículo como o operado no caso vertente (pá carregadeira)”. Para se chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamada, ao insistir na culpa exclusiva do trabalhador, seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido, restando prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator