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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 386-06.2019.5.05.0194

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Inversão do ônus da sucumbência pelo tribunal regional
  • Ausência do recolhimento de custas processuais
  • Item i da súmula 25 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ITEM I DA SÚMULA 25 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática agravada. No caso dos autos, em primeira instância a ação foi julgada improcedente, fixando-se custas sobre o valor da causa, a serem recolhidas pelo reclamante, que foi dispensado do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 211). Em segunda instância, foi dado parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, invertendo-se o ônus da sucumbência, que passou a ser da reclamada. Contudo, quando da interposição do recurso de revista, a reclamada limitou-se a comprovar o recolhimento de depósito recursal (fls. 321/322), mantendo-se inerte em relação às custas processuais. Diante desse quadro, incide o disposto no item I da Súmula nº 25 do TST, segundo o qual: "A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida". Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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