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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10321-30.2022.5.18.0121

Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Ausência
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DA 2ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA (PRIVATIZAÇÃO DA 2ª RECLAMADA EM 14/02/2017 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INICIADA PELO RECLAMANTE EM 19/04/2021). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. REGISTRO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Condições da Ação

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