TSTAg-AIRR 10321-30.2022.5.18.0121
Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA (PRIVATIZAÇÃO DA 2ª RECLAMADA EM 14/02/2017 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INICIADA PELO RECLAMANTE EM 19/04/2021). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. REGISTRO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Condições da Ação