TSTAg-AIRR 0010677-66.2022.5.03.0113
Ebserh: empresa pública que presta serviço em regime não concorrencial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Ebserh
- Empresa pública que presta serviço em regime não concorrencial
- Extensão das prerrogativas conferidas à fazenda pública
- Mantém-se a decisão monocrática por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA QUE PRESTA SERVIÇO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, o de indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por conseguinte, deixou de apresentar suas razões mediante cotejo analítico, em desatendimento, igualmente, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual constatado não pode ser superado, circunstância que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Mantém-se a decisão monocrática por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.