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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010677-66.2022.5.03.0113

Ebserh: empresa pública que presta serviço em regime não concorrencial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Concorrencial
  • Ebserh
  • Empresa pública que presta serviço em regime não concorrencial
  • Extensão das prerrogativas conferidas à fazenda pública
  • Mantém-se a decisão monocrática por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA QUE PRESTA SERVIÇO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, o de indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por conseguinte, deixou de apresentar suas razões mediante cotejo analítico, em desatendimento, igualmente, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual constatado não pode ser superado, circunstância que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Mantém-se a decisão monocrática por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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