TSTAg-ARR 1160-52.2014.5.02.0046
Armazenamento de líquido inflamável no prédio: construção vertical
- Direito do Trabalho
- Armazenamento de líquido inflamável no prédio
- Construção vertical
- Adicional de periculosidade devido
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. Na hipótese, a reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte. Registre-se ainda que, verificada a existência de erro material na parte dispositiva, dá-se provimento ao agravo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, sanando o erro material, onde se lê "DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, com respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença", leia-se: "DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, com os respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, bem como para determinar a emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), sob pena de multa diária, nos termos do pedido formulado na petição inicial."
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional