TSTAg-AIRR 1001270-30.2023.5.02.0204
Incompetência da justiça do trabalho: deficiência de fundamentação do apelo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Deficiência de fundamentação do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Verifica-se, do cotejo entre acórdão regional com as razões do recurso de revista, que a parte não impugnou os fundamentos de que se valeu a Corte de origem para concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar direitos de natureza administrativa, fundados em normas estatutárias. 3. Em razão da ausência de dialeticidade, incide, na hipótese, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator