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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1485-45.2018.5.12.0034

Horas compensadas: intervalo intrajornada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS COMPENSADAS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença que considerou inválido o ajuste de compensação semanal adotado pelo réu, por concluir que as horas extras não eram corretamente computadas, o que prejudicaria a aplicação da Súmula n. 85 do TST. 2. Nesse contexto, é impertinente a alegação de contrariedade à Súmula n. 85, II, do TST, pois o acordo de compensação de jornada não foi invalidado por norma coletiva em sentido contrário, mas em razão da análise do conjunto fático-probatório dos autos, pelo que incide no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o contrato de trabalho compreende período anterior e posterior às alterações introduzidas pela Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista). 2. A previsão da Súmula n. 437 do TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 3. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT dada pela Lei n. 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 6, VIII, E N. 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu que a autora desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação. 2. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula n. 126 do TST), conclui-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula n. 6 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, não tem reconhecido a aderência da matéria pertinente à natureza jurídica do auxílio alimentação, na medida em que a discussão trazida a debate não diz respeito propriamente à validade ou não de norma coletiva, mas sim à sua aplicabilidade em face da vedação da alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n. 51, I, do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da autora para deferir as repercussões dos valores recebidos a título de alimentação nas verbas de natureza salarial, por entender que o auxílio-alimentação já integrava o salário da trabalhadora, não podendo ser alterada a natureza jurídica da parcela em virtude da adesão ao PAT ou por norma coletiva. 3. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, constata-se que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, para os empregados que percebiam auxílio-alimentação anteriormente à sua previsão em norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT, o caráter salarial da verba não é afetado por eventual previsão convencional em sentido contrário, aplicando-se ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 413 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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