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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.245.443

Usucapião rural arguida em defesa em ação de reintegração de posse

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO RURAL ARGUIDA EM DEFESA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos do agravante afastam o óbice da Súmula 7/STJ para permitir o exame, em recurso especial, de suposta violação aos arts. 1.208 e 1.239 do Código Civil fundada em circunstâncias fático-probatórias atinentes à alegada usucapião rural.

III. Razões de decidir

3. O acórdão de origem afastou a usucapião com base no conjunto fático-probatório, ao concluir que a permanência no imóvel se deu por parceria agrícola e liberalidade dos proprietários (atos de mera permissão/tolerância, CC, art. 1.208). A modificação das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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