TSTAg-AIRR 11160-48.2017.5.03.0024
Competência da justiça do trabalho: progressão funcional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Progressão funcional
- Intervalo intrajornada
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CEMIG. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO896, § 1º- A, I, DA CLT.TRANSCRIÇÃONOINÍCIODAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem atranscriçãointegral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.Inteligência do artigo896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.Precedentes. 2. Na hipótese , a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes a todos os temas de seu recurso de revista noiníciodas razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho