TSTRR-Ag-AIRR 10074-95.2015.5.15.0115
Intervalo intrajornada: fracionamento em dois períodos de 30 minutos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento em dois períodos de 30 minutos
- Inexistência de previsão em norma coletiva
- Impossibilidade
- Contrato extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
- Julgados
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO EM DOIS PERÍODOS DE 30 MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, I, DO TST. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO EM DOIS PERÍODOS DE 30 MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, I, DO TST. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 437, I, do TST e divisada a transcendência política do debate, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO EM DOIS PERÍODOS DE 30 MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, I, DO TST. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, reformando a sentença, entendeu válida a concessão do intervalo intrajornada de forma fracionada, afastando da condenação o pagamento da referida verba. Das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, denota-se que o intervalo intrajornada era concedido de forma fracionada, sendo 30 minutos no almoço e 30 minutos no jantar. Também se constata que o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017 e o autor se ativou na função de segurança pessoal de cantor sertanejo. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que é inválida a concessão do intervalo intrajornada de forma fracionada, mesmo que a somatória dos períodos totalize uma hora de repouso. A redução do intervalo por meio de fracionamento equivale à concessão parcial do período de repouso, dando ensejo ao pagamento do período total correspondente como labor extraordinário. Julgados. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender pela validade do fracionamento do intervalo intrajornada, decidiu em contrariedade à Súmula 437, I, do TST, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista por contrariedade á Súmula 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento integral de uma hora extra diária a título de intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, e os reflexos legais pertinentes, eis que o contrato foi extinto antes da vigência na nova redação do §4º do artigo 71 da CLT (Lei 13.467/2017). Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras