TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001337-12.2021.5.02.0318
Caixa econômica federal: cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Impossibilidade
- Sucumbência
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sucumbência; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional