TSTAIRR 0011225-15.2023.5.15.0116
Professor: repouso semanal remunerado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Professor
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração mensal fixa
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Piso nacional dos profissionais do magistério
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, “A”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PORANGABA) – LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 297, I E II, E OJ 62 DA SBDI-1 DO TST – DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumentos interpostos pela reclamante e pelo reclamado. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator