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Jurisprudências

TSTAIRR 0011225-15.2023.5.15.0116

Professor: repouso semanal remunerado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Repouso semanal remunerado
  • Remuneração mensal fixa
  • Competência da justiça do trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso nacional dos profissionais do magistério

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, “A”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PORANGABA) – LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 297, I E II, E OJ 62 DA SBDI-1 DO TST – DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumentos interpostos pela reclamante e pelo reclamado. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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