TSTAg-AIRR 1001711-43.2024.5.02.0085
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: óbice processual que impede a análise do mérito e de eventual transcendência do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE NÃO CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N.o 422 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DO MÉRITO E DE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Uma vez que as razões do Agravo de Instrumento efetivamente não atacaram o fundamento erigido na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista proferida pelo Tribunal Regional, deve ser mantida a decisão ora Agravada em que não conhecido o Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.o 422, I, do TST, óbice processual que impede a análise do mérito recursal e de eventual transcendência do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator