TSTAIRR 0001063-31.2024.5.08.0209
Férias em dobro: óbice da súmula n° 126 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Férias em dobro
- Óbice da súmula n° 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou a existência de comprovantes de pagamento e fruição das férias, inclusive com confissão da reclamante quanto ao gozo de “recesso” no período correspondente. Pretensão recursal que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator