TSTAg-AIRR 0020114-17.2025.5.04.0205
Prescrição: trecho do acórdão do TRT destacado nas razões do recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Trecho do acórdão do TRT destacado nas razões do recurso de revista
- Ausência da tese utilizada pela corte regional
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT DESTACADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA TESE UTILIZADA PELA CORTE REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Os trechos destacados pela parte ora agravante nas razões do recurso de revista não contêm a tese utilizada pelo Tribunal Regional que é objeto da presente controvérsia. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator