Jurisprudências
TSTRR 101013-58.2018.5.01.0034
Deserção do recurso ordinário: § 1º-a do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- § 1º-a do art. 896 da CLT
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional