TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100432-84.2021.5.01.0245
Negativa de prestação jurisdicional e interpretação do título executivo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica foi clara e diretamente enfrentada concluindo-se que não houve omissão de premissa fática relevante, mas inconformismo em relação à conclusão jurídica a que chegou o Tribunal Regional e, quanto à compensação de reajustes que teriam sido concedidos como reposição inflacionária, a pretensão é, sim, de interpretação do título executivo, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada. 2. Na verdade, a embargante apenas reitera os argumentos apresentados nos recursos anteriores e sucessivamente rejeitados, evidenciando o manejo inadequado dos embargos de declaração, os quais não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator