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Jurisprudências

TSTRR 888-52.2017.5.14.0003

Acordo de compensação: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação
  • Previsão em norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extraordinárias
  • Validade
  • Reconhecimento
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, considera-se válida a negociação coletiva que prevê o acordo de compensação de jornada, devendo ser privilegiada a autonomia de vontade das partes. Ressalte-se, ainda, que o Plenário do STF, no julgamento do RE 1.476.596/MG, ratificou a possibilidade de disposição, por meio de negociação coletiva, de questões relacionadas à jornada de trabalho e decidiu que "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". II . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva, por concluir que a existência de prestação habitual de horas extraordinárias descaracterizaria o acordo de compensação. III . Portanto, a Corte de origem proferiu decisão em desconformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada quanto ao tema "compensação semanal de jornada - previsão em norma coletiva - registro de descumprimento - horas extraordinárias habituais" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "compensação semanal de jornada - previsão em norma coletiva - registro de descumprimento - horas extraordinárias habituais" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de horas extraordinárias sobre aquelas destinadas à compensação e manter a condenação ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas além da 44ª semanal, caso não tenham sido pagas, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras

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