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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010249-30.2024.5.15.0065

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de fruição adequada
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO ADEQUADA – NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. A pretensão de reconhecimento de horas extras decorrentes da suposta supressão do intervalo intrajornada, sob o argumento de que a jornada contratual superava seis horas diárias, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, pois o Tribunal Regional fixou como fato incontroverso o gozo de quinze minutos de intervalo para jornada de seis horas, e a alteração dessa premissa fática demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de Recurso de Revista. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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