TSTAg-AIRR 0010249-30.2024.5.15.0065
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Ausência de fruição adequada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO ADEQUADA – NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. A pretensão de reconhecimento de horas extras decorrentes da suposta supressão do intervalo intrajornada, sob o argumento de que a jornada contratual superava seis horas diárias, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, pois o Tribunal Regional fixou como fato incontroverso o gozo de quinze minutos de intervalo para jornada de seis horas, e a alteração dessa premissa fática demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de Recurso de Revista. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.