Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0020842-25.2023.5.04.0271

Plano de demissão voluntária (pdv): transcrição integral, em bloco

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária (pdv)
  • Transcrição integral, em bloco
  • Destaques integrais
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM BLOCO. DESTAQUES INTEGRAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição em bloco, com destaques integrais, não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e compromete a realização do necessário cotejo analítico, previsto no inciso III, do mesmo artigo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.