TSTAg-Ag-AIRR 0020842-25.2023.5.04.0271
Plano de demissão voluntária (pdv): transcrição integral, em bloco
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária (pdv)
- Transcrição integral, em bloco
- Destaques integrais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM BLOCO. DESTAQUES INTEGRAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição em bloco, com destaques integrais, não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e compromete a realização do necessário cotejo analítico, previsto no inciso III, do mesmo artigo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator