TSTAg-AIRR 10174-92.2021.5.18.0103
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 –banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 –banco de horas
- Validade
- Não observância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 –BANCO DE HORAS. VALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Da detida análise do recurso de revista, verifica-se que reclamada não atendeu regularmente às normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de delimitar precisamente o trecho que consubstancia o ponto controvertido e de realizar o imprescindível confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional e suas alegações recursais. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Rescisão Indireta; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais