TSTAIRR 1002374-20.2014.5.02.0383
Apuração do quantitativo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apuração do quantitativo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DO QUANTITATIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. No recurso de revista, a parte não impugnou a fundamentação adotada no acórdão regional para o deslinde da controvérsia, de modo a atrair a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Isso porque o Regional reconheceu que o perito não poderia utilizar o horário do dia anterior nos dias em que não houve o registro da jornada, mas, consignando que o julgado nada dispôs acerca dos erros no registro da jornada e que o reclamante habitualmente realizava jornada extraordinária, reputou razoável determinar que, nos dias em que não consta registro do horário de saída do exequente, seja adotado o horário médio de saída da semana do dia em apuração para fins de cálculo das horas extras. A executada, em suas razões de revista, atém-se a renovar as razões do agravo de petição e alegar que é indevido considerar o horário do dia anterior nos dias em que não houve o registro da jornada. Nada fala, porém, sobre a adoção do horário médio de saída da semana do dia em apuração para fins de cálculo das horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indefiro o pedido de condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais