TSTAg-AIRR 0000818-28.2023.5.14.0002
Indenização do artigo 477 da CLT: verbas indenizatórias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização do artigo 477 da CLT
- Verbas indenizatórias
- Integração ao salário
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT. VERBAS INDENIZATÓRIAS - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há como prover o apelo, na medida em que o Tribunal de origem decidiu a questão à luz do conjunto probatório dos autos. A verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a eventual reforma da decisão importaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não encontra respaldo nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator