TSTAg-AIRR 0000811-33.2023.5.13.0012
Gmlbc/cja/ agravo interno: ausência de citação dos sócios da empresa executada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmlbc/cja/ agravo interno
- Ausência de citação dos sócios da empresa executada
- Fraude à execução
- Transcrição insuficiente de trecho do acórdão recorrido
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens