STJAgRg no HC 1.059.052
Princípio da unirrecorribilidade: interposição de recurso especial paralelamente à impetração de habeas corpus
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade pelo indeferimento de diligências requeridas pela defesa, especialmente diante da fundamentação apresentada pelo Juízo de origem, segundo a qual nada acresceriam à compreensão dos fatos
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.