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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0101081-23.2018.5.01.0029

Incorporação de gratificação de função: dez anos completados após a edição da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação de gratificação de função
  • Dez anos completados após a edição da lei nº 13.467/2017
  • Incorporação indevida
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEZ ANOS COMPLETADOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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